Divórcio Consensual: Como Funciona e Quais São as Vantagens?
- Graziela Cotrin Loro
- 3 de abr.
- 3 min de leitura

O divórcio é sempre um momento delicado, mas quando há consenso entre as partes, o processo pode ser mais rápido, menos desgastante e até menos custoso. O divórcio consensual, também chamado de divórcio amigável, permite que o casal decida em conjunto sobre os principais aspectos da separação, como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
O que é o Divórcio Consensual?
O divórcio consensual ocorre quando ambos os cônjuges concordam com a dissolução do casamento e entram em acordo sobre os termos do rompimento. Essa modalidade pode ser feita de duas formas:
Divórcio Extrajudicial: Realizado diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial, desde que o casal não tenha filhos menores ou incapazes e esteja assistido por um advogado.
Divórcio Judicial: Necessário quando há filhos menores ou incapazes, ou quando a divisão de bens e outros termos precisam ser homologados pelo juiz para garantir a proteção dos direitos das partes envolvidas.
Vantagens do Divórcio Consensual
Optar pelo divórcio amigável pode trazer diversos benefícios, tornando o processo menos doloroso para ambas as partes. Confira algumas das principais vantagens:
✔️ Rapidez no Processo – Como há um acordo entre as partes, os trâmites são mais ágeis, principalmente se realizados em cartório.
✔️ Menor Custo – Processos litigiosos podem se arrastar por anos e gerar altos custos com honorários advocatícios e outras taxas. O divórcio consensual evita essa despesa excessiva.
✔️ Redução de Conflitos – Acordos amigáveis ajudam a evitar brigas e tensões, o que é essencial quando há filhos envolvidos.
✔️ Preservação da Relação Familiar – Quando existem filhos, manter uma relação amigável entre os pais é fundamental para o bem-estar emocional das crianças.
Como Funciona o Processo?
O divórcio consensual segue algumas etapas essenciais para garantir que todos os direitos sejam respeitados:
1. Consulta com um Advogado: Um profissional especializado em direito de família auxiliará na elaboração dos termos do acordo.
2. Reunião para Definição dos Termos: O casal discute e formaliza acordos sobre partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
3. Elaboração da Petição Inicial: O advogado redige o documento oficial com todas as cláusulas acordadas.
4. Assinatura e Protocolação: Se for extrajudicial, o processo segue para homologação no cartório. Caso seja judicial, é necessário encaminhar ao tribunal.
5. Homologação do Juiz (se necessário): Em casos de filhos menores ou incapazes, o juiz avalia os termos para garantir a proteção dos interesses das crianças.
6. Conclusão do Processo: Após a homologação, o divórcio é formalizado e as partes recebem a certidão de divórcio.
Preciso de um Advogado para o Divórcio Consensual?
Sim! Mesmo em um processo amigável, a presença de um advogado é obrigatória para garantir que todos os termos estejam dentro da legalidade e que os direitos de ambas as partes sejam protegidos. Em divórcios extrajudiciais, é possível que o casal compartilhe o mesmo advogado, reduzindo custos e facilitando o trâmite.
Considerações Finais
O divórcio consensual é uma alternativa viável para casais que desejam seguir caminhos diferentes sem grandes conflitos. Além de garantir um processo mais rápido e econômico, ele permite que ambas as partes encerrem essa fase da vida de maneira respeitosa e harmônica.
Se você está considerando essa opção, procure um advogado de confiança para esclarecer dúvidas e garantir que todos os seus direitos sejam preservados durante o processo. A equipe da Cotrin Loro Advocacia está pronta para ajudar com isso!
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